quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

O que muda nas regras na declaração do IR?

Bianca Pinto Lima, do Economia & Negócios, e Fabio Graner, da Agência Estado

SÃO PAULO - As novas regras para o Imposto de Renda 2010 (ano-calendário 2009), divulgadas nesta quarta-feira, 10, trazem poucas alterações em relação ao período anterior, segundo explica o coordenador editorial da consultoria IOB, Edino Garcia. O objetivo das mudanças, segundo a Receita, foi reduzir o número de declarações a serem processadas pelo sistema, de modo a dar mais eficiência para o órgão.

Uma mudança relevante, segundo Garcia, refere-se a um dos itens de obrigatoriedade da declaração. Agora, no que se refere a bens, para que o contribuinte seja obrigado a entregar o IR, a soma de todo o seu patrimônio deve ser superior a R$ 300 mil - antes o limite era de apenas R$ 80 mil. Segundo Garcia, a mudança é um ajuste à recente valorização dos imóveis no País. "Atualmente, apenas um terreno vale mais de R$ 100 mil", diz. Este é, contudo, apenas um dos itens da obrigatoriedade de apresentação. Dessa forma, caso o contribuinte não tenha bens com valor superior a R$ 300 mil, mas tenha tido rendimentos superiores a R$ 17.215,08 em 2009, ele será obrigado a declarar.

Outra alteração retira a obrigatoriedade de entrega da declaração para pessoas que sejam sócias de empresa de qualquer porte. "Mesmo que a empresa estivesse inativa, as pessoas tinham que apresentar declaração. Agora, se o sócio não se enquadrar nas outras situações de obrigatoriedade de entrega da declaração, ELE NÃO PRECISARÁ MAIS ENTREGAR", informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explicando que só no ano passado a Receita recebeu 5 milhões de declarações simplesmente por conta de participação de pessoas em sociedades, mesmo que não tivessem rendimentos.

A nova instrução da Receita também permite que o contribuinte amplie o número de parcelas de pagamento do imposto, caso mude de ideia após a declaração. "Caso a pessoa escolha pagar o imposto em três cotas e depois decida que quer efetuar o pagamento em seis, ele pode. Basta retificar a declaração e ampliar o número de parcelas", explica Garcia. A alteração pode ser realizada até a data de vencimento da última cota prevista inicialmente na declaração.

A Receita também ampliou este ano o grupo de pessoas que não pode entregar a declaração em formulário de papel. A partir de agora, o contribuinte que recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda (que está depositado em juízo, aguardando determinação final da Justiça) também será obrigado a entregar a declaração pela internet.

Por fim, o prazo para a entrega da declaração foi alterado em apenas um minuto. No ano passado, o contribuinte podia realizar a declaração até as 24 horas do último dia de recolhimento - agora esse prazo é até as 23h59.

Segundo Adir, a expectativa é de que o órgão receba 24 milhões de declarações em 2010, ante 25,5 milhões em 2009. O período de entrega das declarações vai de 1º de março a 30 de abril. Apesar de as mudanças flexibilizarem as regras para cerca de 10 milhões de pessoas, a Receita não espera uma redução da mesma magnitude. Isso porque as pessoas têm motivos variados para prestar contas à Receita. Sem as mudanças, Adir estimava que cerca de 27 milhões entregariam declarações. Agora, a expectativa é de 24 milhões. "Tem muita gente que não precisa, mas entrega declarações", disse Adir.

Contribuintes fora do País

Contribuintes que deixarem o Brasil de forma definitiva não precisarão mais fazer declaração de renda em no máximo 30 dias da saída do País. Agora, a declaração será feita somente em abril do ano seguinte à saída do contribuinte do Brasil. Mas a Receita também criou uma nova obrigação para esse cidadão: ele terá de comunicar sua saída definitiva do País à Receita até fevereiro do ano seguinte. Os contribuintes que deixam o País, mas ainda têm rendimentos no Brasil, têm tributação de 25% exclusiva na fonte.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010 12:21 - Texto atualizado às 14h48


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